23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-43.2014.8.26.0053 SP XXXXX-43.2014.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS.
Responsabilidade civil do Estado. Indevida prisão em flagrante. Utilização dos dados do autor por pessoa que com ele residiu, quando foi preso pela prática de crimes. Autor, intimado para comparecer à Delegacia de Polícia e ciente da indevidamente utilização de seus dados pelo suposto criminoso, quedou-se inerte. Detenção de 01 dia ao autor, até esclarecimento de sua situação processual. Constatação que ensejou na imediata liberação do requerente. Comportamento de inércia do autor que contribuiu para sua prisão. Danos morais não evidenciados. Aborrecimento sofrido que não caracterizou lesão passível de indenização. Ademais, não se verificou má-fé do ente público que, ao constatar citado equívoco, imediatamente liberou o autor. Sentença reformada. Recurso provido.