Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-43.2014.8.26.0053 SP XXXXX-43.2014.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Augusto Pedrassi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10222774320148260053_bb523.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS.

Responsabilidade civil do Estado. Indevida prisão em flagrante. Utilização dos dados do autor por pessoa que com ele residiu, quando foi preso pela prática de crimes. Autor, intimado para comparecer à Delegacia de Polícia e ciente da indevidamente utilização de seus dados pelo suposto criminoso, quedou-se inerte. Detenção de 01 dia ao autor, até esclarecimento de sua situação processual. Constatação que ensejou na imediata liberação do requerente. Comportamento de inércia do autor que contribuiu para sua prisão. Danos morais não evidenciados. Aborrecimento sofrido que não caracterizou lesão passível de indenização. Ademais, não se verificou má-fé do ente público que, ao constatar citado equívoco, imediatamente liberou o autor. Sentença reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/185066933