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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-32.2023.8.26.0000 Diadema

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

34ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Issa Ahmed

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20156323220238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Insurgência contra a decisão que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Irresignação que prospera. Benefício requerido por condomínio edilício. Condomínio popular, destinado à moradia de pessoas de baixa renda, mutuárias de imóveis cedidos pela CDHU. Taxa de inadimplência elevadíssima. Pagamento das custas do processo – promovido justamente para cobrança de débitos condominiais – que oneraria parte dos escassos recursos dos quais dispõe o condomínio para a sua própria conversação e funcionamento. Situação que se ajusta ao teor da Súmula nº 481 do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1851907118

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