19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-23.2019.8.26.0602 Sorocaba
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2º Turma da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Matheus Oliveira Nery Borges
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Recurso Inominado. Servidora Pública Municipal. Sorocaba. Responsabilidade Civil do Estado. Ação de indenização por danos morais Autora que, no exercício de sua profissão de enfermeira, sofreu lesões corporais em razão de agressão física praticada por paciente no interior de Unidade básica de saúde. Fato incontroverso. Responsabilidade objetiva do Estado decorrente do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Nexo de causalidade entre a deficiência da prestação do serviço do Município e os danos sofridos pela servidora. Caracterização do dever de indenizar a título de danos morais. Fixação que deve levar em consideração a conduta da ré, o caráter repressivo e inibitório, mas também o caráter reparador e compensatório para a vítima. Danos morais mantidos na forma determinada na sentença. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.