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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-33.2022.8.26.0562 Santos

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Augusto Pedrassi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10164803320228260562_70a47.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico. Insurgência contra classificação em primeiro lugar de empresa apenada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração em outro certame licitatório. A penalidade prevista no art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, alcança toda a Administração Pública, e não apenas o ente sancionador. Se fosse permitido à empresa sancionada contratar com o Poder Público no período da suspensão temporária, haveria perda da eficácia da sanção. Entendimento sedimentado no C. STJ. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Inviável a aplicação da lei nº 14.133/21 ao caso , ante a previsão do art. 191, § 2º desta lei. Empresa que cumpria penalidade na data do pregão eletrônico. Recurso e reexame necessário improvidos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1876668486

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