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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2020.8.26.0323 Lorena

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

25ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Rodolfo Cesar Milano

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10025228620208260323_70a47.pdf
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Ementa

Ação de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas. Contrato denominado de sociedade em conta de participação. Relação evidenciada de verdadeira gestão de investimentos. Autora investidora não habitual/ profissional. Incidência do Código de Defesa do Consumidor para proteção do investidor eventual. Possibilidade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Grupo econômico existente. Desconsideração da personalidade jurídica declarada (art. 28 do CDC). Réu revel. Contestação por negativa geral que impede a incidência dos efeitos da revelia, mas não esvazia de valor probatório os documentos apresentados pela parte autora. Provas suficientes à comprovação da relação jurídica. Verossimilhança e plausabilidade das alegações da parte autora, corroborada por documentos. Procedência da demanda que é de rigor. Sentença reformada para julgar procedente a demanda. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1900095593

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