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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2023.8.26.0000 Guarulhos

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Relator

José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20694621020238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Justiça gratuita – Ação revisional de contrato bancário - Decisão de deferimento parcial, com imposição de arcar com a taxa judiciária mínima de (5 UFESPs), com as despesas de condução de oficiais de justiça, carta postal e os valores para realização de diligências em sistemas informatizados, e, observado o limite acima exposto, de providenciar o recolhimento das custas judiciais, das despesas processuais, bem como da taxa de mandato – A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira – Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação e determinação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1923444112

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