Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Aplica-se o princípio da capacidade contributiva às taxas? - Roberta Moreira

    há 16 anos

    Podemos analisar a aplicabilidade desta orientação constitucional com relação às taxas, sejam elas instituídas com fundamento em serviços públicos específicos e divisíveis ou no exercício do poder de polícia, e com relação às contribuições de melhoria. Hugo de Brito Machado, observando a restrição imposta pelo constituinte, observou: Em relação às taxas o princípio da capacidade contributiva há de ter um tratamento específico, distinto do que há de ter no que pertine aos impostos. O fato gerador das taxas, como tributos vinculados que são, decorrem de uma atuação estatal específica e direcionada ao contribuinte, seja através da prestação de serviços ou do exercício do poder de polícia, sendo coerente que a dimensão do fato imponível seja a o valor gasto. Daí porque não se deve dimensionar a taxa conforme a capacidade contributiva de quem deve pagar. Isso não quer dizer que rigorosamente não observará esta norma constitucional. Todavia, a aplicação do princípio ficou à mercê do bom senso do Ente tributante competente para cobrar a referida exação.

    Fonte: SAVI

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876149
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4484
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplica-se-o-principio-da-capacidade-contributiva-as-taxas-roberta-moreira/47291

    Informações relacionadas

    Allan Munhoz Gomes, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Princípio da Capacidade Contributiva

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5489 RJ

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 5 meses

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-17.2023.8.13.0000

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX SC - SANTA CATARINA XXXXX-46.2015.4.04.7208

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2023.8.26.0000 Guarulhos

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Gostei da sua explanação, Roberta. Quer dizer que o princípio da capacidade contributiva pode ser aplicado por analogia às taxas, tendo-se por guia o bom-senso? continuar lendo

    Via de regra "não" continuar lendo