28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-05.2018.8.26.0071 Bauru
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rossana Teresa Curioni Mergulhão
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AVALIAÇÃO SOCIAL DESFAVORÁVEL.
Progressão ao regime semiaberto indeferida por ausência do requisito subjetivo. Pleito de reforma da decisão, sob alegação de preenchimento dos requisitos. Conclusão da avaliação social desfavorável à concessão do benefício pleiteado. Ausência do requisito subjetivo exigido. Nesse contexto, por força do princípio in dubio pro societate e em prestígio ao princípio da individualização das penas, mais prudente que a sentenciada seja submetido à análise mais aprofundada, com avaliação psiquiátrica para, assim, apurar-se amadurecimento e autocrítica em relação a seus atos e , se o caso, comprovar o mérito do benefício pleiteado. Agravo defensivo provido em parte, para cassar a respeitável decisão recorrida e determinar que outra seja proferida, após a complementação de exame criminológico com exame psiquiátrico.