29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-72.2023.8.26.0576 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL PARA REGISTRO DE DUPLA MATERNIDADE.
Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito. Insurgência. Recorrentes em relação homoafetiva, que se valeram de inseminação caseira e pretendem o registro da dupla maternidade. Não acolhimento. Ausência de interesse de agir. Demanda que versa sobre nascituro, que ainda não é sujeito de direito. Precedentes do E. TJSP. De salientar que a demanda não versa sobre o registro da dupla maternidade ou da reprodução assistida, já que não há qualquer vedação a tal, nos termos do provimento nº 63/2017, CNJ. Pretendem, de fato, contornar a inviabilidade de registro que decorre do método informal de inseminação eleito. Debate que atravessa questões sobre padrões genéticos. Sensibilidade do tema impõe a observância da legislação em vigor. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.