16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2023.8.26.0008 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Morais Pucci
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Ementa
Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Apelo do réu. Desnecessidade da notificação premonitória para o ajuizamento desta ação. Incorreu o réu em mora com o inadimplemento da obrigação locatícia, positiva e líquida, no seu termo (art. 397, CC). Contrato verbal de locação. Ausente prova do pacto ou da prática de se reajustar anualmente o aluguel, não é cabível a cobrança dessa verba com o reajuste pretendido pelo locador. Descabimento, também, da cobrança de multa moratória de 10%, pois ausente previsão contratual nesse sentido. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação parcialmente provida.