23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-70.2022.8.26.0050 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
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Ementa
Apelações defensivas e ministerial. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Pleitos defensivos objetivando a absolvição por fragilidade de provas ou a mitigação da reprimenda. Insurgência ministerial pela condenação dos réus pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em continuidade delitiva, em concurso material com o delito de roubo. Prejudicialidade do exame dos recursos ora interpostos. Sentença nula. Magistrado a quo omisso em relação a uma das condutas delitivas imputadas na denúncia. Violação ao princípio do duplo grau de jurisdição pela supressão de instância. Édito condenatório desprovido de devida fundamentação sobre todos os crimes elencados na inicial acusatória. Inteligência do art. 564, V, do CPP. Nulidade da sentença reconhecida, de ofício, restando prejudicada a análise meritória dos recursos ora interpostos.