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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Revisão Criminal: XXXXX-16.2022.8.26.0000 Itu

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7º Grupo de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Moreira da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__0015366-16-2022-8-26-0000_70a47.pdf
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Ementa

Revisão criminal – Roubos majorados e furto qualificado – Pleitos de absolvição por fragilidade probatória, redução das penas-base, exclusão da majorante do emprego de arma de fogo, redução da fração de aumento pelas majorantes e desclassificação do crime de furto para a forma tentada – Alegada nulidade do reconhecimento fotográfico efetuado pelas vítimas em solo policial – Inadmissibilidade – Prescindibilidade de observância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal – Pretendida rediscussão de aspectos da prova - Ação revisional que não pode ser manejada como se fora apelação – Ausência de demonstração de ser o r. veredicto condenatório manifestamente contrário à evidência dos autos, a revelar a inexistência de erro judicial a ser reparado – Alegação de fundamentação inidônea da exasperação das penas-base, bem como em face das majorantes – Elevação das penas-base devidamente fundamentada – Menoridade do peticionário que reconduziu as sanções aos patamares mínimos – Emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima – Exasperação com motivação adequada em face de circunstâncias concretas – Perfeita observância do preceito do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Revisão conhecida em parte e, nessa extensão, julgada improcedente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2072565096

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