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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-97.2021.8.26.0344 Marília

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

25ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carmen Lucia da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__1015571-97-2021-8-26-0344_70a47.pdf
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Ementa

AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Contratação de serviços de banho e tosa com pet shop. Cão que apresentou lesão no olho direito após o banho. Lesão que se desenvolveu para úlcera ocular profunda. Necessidade de intervenção cirúrgica. Parte autora que requer a a declaração de inexigibilidade dos valores referentes ao procedimento. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Laudo pericial. Impossibilidade de afirmar a causa da lesão, tendo em vista sua natureza crônica. Demora na realização da avaliação veterinária que agravou o quadro da doença. Ausência de nexo causal. Impossibilidade de responsabilizar o estabelecimento réu. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2106082003

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