6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-97.2021.8.26.0344 Marília
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carmen Lucia da Silva
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Ementa
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Contratação de serviços de banho e tosa com pet shop. Cão que apresentou lesão no olho direito após o banho. Lesão que se desenvolveu para úlcera ocular profunda. Necessidade de intervenção cirúrgica. Parte autora que requer a a declaração de inexigibilidade dos valores referentes ao procedimento. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelo da autora. Laudo pericial. Impossibilidade de afirmar a causa da lesão, tendo em vista sua natureza crônica. Demora na realização da avaliação veterinária que agravou o quadro da doença. Ausência de nexo causal. Impossibilidade de responsabilizar o estabelecimento réu. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.