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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-35.2015.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Percival Nogueira

Documentos anexos

Inteiro Teor1117d38e27ea60dca2032b69486d6d07.pdf
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Ementa

PRELIMINARAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS DA AGRAVADA

- Lapso que pode ser relevado com a juntada das cópias das procurações outorgadas aos advogados da agravada - Ausência de prejuízo - Princípio da instrumentalidade das fôrmas- Preliminar afastada. PLANO DE SAÚDEDESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL CONVENIADO AO PLANO DE SAÚDEANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDAMANUTENÇÃO – Descredenciamento do Hospital A
.C. Camargo onde iniciado o tratamento oncológico da segurada – Risco de dano grave e prejuízo irreparável – Parte que mantém relação de confiança com os médicos do corpo clínico do hospital – Circunstância que autoriza a antecipação da tutela – Na colidência de interesses "sub judice", o direito à saúde e à vida se sobrepõe a autonomia dos contratos – Decisão mantida – Agravo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2158590398

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