27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-80.2013.8.26.0562 Santos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Relator
Salles Vieira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA – TRANSPORTE MARÍTIMO – CONTAINER – SOBREESTADIA – IMPROCEDÊNCIA – ARTIGO 285
-A DO CPC – Ação de cobrança de sobreestadia de containers julgada improcedente, de plano, nos termos do art. 285-A do CPC, sob o fundamento de que a demurrage possui natureza jurídica de cláusula penal, exigindo para a sua cobrança a demonstração de culpa do devedor – Descabimento do julgamento com base no art. 285-A do CPC – Caso que não envolve apenas matéria de direito, mas também matéria de fato – Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito – Apelo provido."