17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-60.2022.8.26.0638 Tupi Paulista
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Bandeira Lins
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Ementa
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- Remoção de restos mortais de jazigo perpétuo, sem autorização, nem prévia notificação, com prejuízo da possibilidade da identificação daqueles – Danos e nexo causal incontroversos – Danos morais configurados, por ofensa à memória do ente querido, bem como obrigação de fazer – Sentença de procedência mantida – Necessidade de se ponderar, na fixação do quantum indenizatório, a ausência de visitação ao túmulo por quase quarenta anos – Recurso provido em parte, com aclaramento, de ofício, quanto aos consectários legais.