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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-60.2022.8.26.0638 Tupi Paulista

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Bandeira Lins

Documentos anexos

Inteiro Teor2bc052e37cd1ca622a2d25853bef103b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

- Remoção de restos mortais de jazigo perpétuo, sem autorização, nem prévia notificação, com prejuízo da possibilidade da identificação daqueles – Danos e nexo causal incontroversos – Danos morais configurados, por ofensa à memória do ente querido, bem como obrigação de fazer – Sentença de procedência mantida – Necessidade de se ponderar, na fixação do quantum indenizatório, a ausência de visitação ao túmulo por quase quarenta anos – Recurso provido em parte, com aclaramento, de ofício, quanto aos consectários legais.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2185183667

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