17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-42.2022.8.26.0577 São José dos Campos
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jayme Walmer de Freitas
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Ementa
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO: absolvição – insuficiência probatória – inadmissibilidade – palavras dos funcionários públicos corroboradas por demais elementos acostados aos autos – materialidade e autoria suficientemente demonstradas – condenação mantida – IMPROVIMENTO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO: INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: observância do critério trifásico correto – ausentes circunstâncias judiciais e legais – inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena – IMPROVIMENTO.