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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-42.2022.8.26.0577 São José dos Campos

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Jayme Walmer de Freitas

Documentos anexos

Inteiro Teore552d35bbfb36f7b2a8e4bc65bc83b2e.pdf
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Ementa

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO: absolvição – insuficiência probatória – inadmissibilidade – palavras dos funcionários públicos corroboradas por demais elementos acostados aos autos – materialidade e autoria suficientemente demonstradas – condenação mantida – IMPROVIMENTO. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – RECURSO DEFENSIVO: INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: observância do critério trifásico correto – ausentes circunstâncias judiciais e legais – inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena – IMPROVIMENTO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2224701323