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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-58.2022.8.26.0224 Guarulhos

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

José Carlos Ferreira Alves

Documentos anexos

Inteiro Teor535e1afc82aff5127005ca246dc2be5b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE

- Negativa de cobertura de tratamento home care sob o fundamento de haver expressa previsão contratual quanto à sua exclusão – Sentença de procedência parcial – Inconformismo da ré – Cerceamento de defesa não configurado e tampouco julgamento ultra petita, nada ensejando a nulidade da sentença - É vedado à seguradora influir na escolha da melhor forma de tratamento ao paciente, cabendo apenas ao médico essa escolha – É indevida a negativa e nula a cláusula contratual restritiva, quando houver expressa indicação médica – Inteligência da Súmula nº 90 deste E. TJSP - Danos morais configuradosRecurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2230501526