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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-40.2023.8.26.0100 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro Teor144b76da5dae06535ce5285575ba0810.pdf
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Ementa

Plano de saúde. Resilição de contrato coletivo empresarial. Contrato que possui menos de trinta beneficiários (falso coletivo). Denúncia de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários que deve ser condicionada à expressa e formal motivação idônea pela operadora de saúde. Precedentes do STJ. Motivação idônea inexistente no presente caso. Limitação voltada a evitar que a operadora, quando o contrato é composto por poucos beneficiários, se esquive de suas obrigações, depois de receber regularmente o prêmio. Extinção contratual, como pretendida, descabida. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2276187501