23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-31.2021.8.26.0604 Sumaré
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Genofre Martins
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Ementa
DESPESAS CONDOMINIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS DE TAXAS DE CONDOMÍNIO – ILEGITIMIDADE ATIVA – RECONHECIMENTO – Exequente que aplicou subsidiariamente as cláusulas 14ª e 16ª do contrato firmado com o Condomínio e rescindido por motivação deste, havendo sub-rogação nos direitos do Condomínio em relação aos débitos vencidos entre julho/20 e maio/21 – Possibilidade – Contrato firmado, contudo, que condicionou sua eficácia à aprovação pelos condôminos em assembleia posterior – Não comprovação da realização da assembleia – Contrato ineficaz – Ilegitimidade ativa mantida, embora por fundamento diverso – Recurso desprovido.