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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-31.2021.8.26.0604 Sumaré

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Augusto Genofre Martins

Documentos anexos

Inteiro Teor6b13155db7d5127c6d286f0d0d7b7471.pdf
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Ementa

DESPESAS CONDOMINIAISEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS DE TAXAS DE CONDOMÍNIOILEGITIMIDADE ATIVARECONHECIMENTO – Exequente que aplicou subsidiariamente as cláusulas 14ª e 16ª do contrato firmado com o Condomínio e rescindido por motivação deste, havendo sub-rogação nos direitos do Condomínio em relação aos débitos vencidos entre julho/20 e maio/21 – Possibilidade – Contrato firmado, contudo, que condicionou sua eficácia à aprovação pelos condôminos em assembleia posterior – Não comprovação da realização da assembleia – Contrato ineficazIlegitimidade ativa mantida, embora por fundamento diversoRecurso desprovido.
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