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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-19.2023.8.26.0100 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Décio Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro Teor2698e3a8ade8ff0afb45d21ec0c7139a.pdf
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Ementa

APELAÇÃO.

Contrato de credenciamento de estabelecimento comercial a sistema de pagamento. Lojista autor que, ao realizar a venda "online", entregou a mercadoria. Ré que se utilizou da cláusula de "chargeback" para reter valores referentes a vendas impugnadas pelos titulares do cartão de crédito. Ação para reparação dos prejuízos incorridos pelo lojista. Sentença de procedência. Ausência de provas da alegada fraude. Pretensão de atribuir ao lojista a responsabilidade pela fraude. Impossibilidade. Demandante que provou a entrega da mercadoria. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2403606100