16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-19.2023.8.26.0100 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO.
Contrato de credenciamento de estabelecimento comercial a sistema de pagamento. Lojista autor que, ao realizar a venda "online", entregou a mercadoria. Ré que se utilizou da cláusula de "chargeback" para reter valores referentes a vendas impugnadas pelos titulares do cartão de crédito. Ação para reparação dos prejuízos incorridos pelo lojista. Sentença de procedência. Ausência de provas da alegada fraude. Pretensão de atribuir ao lojista a responsabilidade pela fraude. Impossibilidade. Demandante que provou a entrega da mercadoria. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido.