25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-07.2023.8.26.0000 Sorocaba
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
José Aparício Coelho Prado Neto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Negativa da ré em custear o procedimento cirurgico prescrito a autora, pelo metódo TAVI - Tutela antecipada deferida para determinar a ré que autorize e providencie, no prazo de 05 dias, o necessário para o procedimento cirúrgico, bem como, a prévia consulta com médico especialista em cardiologia e hemodinâmica, sob pena de multa cominatória estabelecida em R$ 3.000,00 por dia de descumprimento injustificado, limitada inicialmente a R$ 30.000,00 – Inconformismo da ré – Alegação de legalidade da negativa em razão da divergência médica quanto à necessidade do método cirurgico solicitado – Descabimento- Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal – Recurso desprovido.