15 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-79.2021.8.26.0157 Cubatão
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal
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Ementa
Recurso inominado. Pretensão de declaração de nulidade de decreto municipal que determinou a cassação de aposentadoria de servidor (já falecido) como consequência de sentença penal condenatória transitada em julgado. Conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp n. 1.582.304/DF, AgInt no REsp n. 1.542.816/DF, AgInt no REsp n. 1.929.241/DF, AgRg no REsp n. 1.447.549/GO), a cassação de aposentadoria não está prevista no art. 92 do Código Penal como efeito da sentença condenatória. Além disto, como medida sancionatória administrativa, está sujeita a formal e prévio procedimento administrativo. Hipótese dos autos em que a cassação de aposentadoria foi aplicada unilateralmente pela Administração como mera consequência da sentença penal transitada em julgado, sem procedimento administrativo com respeito ao contraditório e ampla defesa. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido para declarar a nulidade do decreto municipal (que cassou a aposentadoria) e da portaria (que cassou a pensão da autora).