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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-28.2020.8.26.0069 Bastos

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Christiano Jorge

Documentos anexos

Inteiro Teor115e477b8f367368010c6f2f96905301.pdf
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Ementa

Embargos de Declaração em recurso de apelação. Direito das obrigações. Venda e compra de lotes. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. Sentença de parcial procedência. Intelecção do art. 474 do Código Civil. Venda a non domino. Impugnação, em sede de contrarrazões recursais, à gratuidade de justiça pleiteada pelos apelantes. Omissão do aresto a esse respeito. Configuração. Recurso de apelação parcialmente provido. Manifesto intuito infringente quanto ao meritum causae. Inadmissibilidade. Sanado o apontado vício de omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE para indeferir o pleito de gratuidade de justiça pretendida pelos embargados, com a determinação do recolhimento de sua cota-parte das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de inscrição na dívida ativa.
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