30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-93.2012.8.26.0100 SP XXXXX-93.2012.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto Garbi
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Ementa
MARCA DE USO EXCLUSIVO DA AUTORA. AUTORIZAÇÃO DE USO CONFERIDA À CORRÉ POR UM ANO. TÉRMINO. MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL. CONTINUIDADE DO USO COMO NOME DE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO DE ESTABELECIMENTO QUE DEVE SER PROTEGIDO NOS TERMOS DO NOME EMPRESARIAL. MULTA CONTRATUAL INCIDENTE. LIQUIDAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 413, CC/2003. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Marca de uso exclusivo da autora. Autorização de uso conferida à corré pelo prazo de um ano. Cessação do uso na denominação social. Continuação de uso no nome de domínio. Impossibilidade. Proteção ao título do estabelecimento comercial idêntica ao nome empresarial. Estabelecimento virtual. Caracterização. Parcial procedência do pedido. Multa contratual incidente. Aplicação do art. 413, CC/2003. A autora reconheceu que a corré cumpriu em parte a obrigação, alterando sua denominação social. Liquidação. Recurso parcialmente provido.