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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-04.2016.8.26.0000 SP XXXXX-04.2016.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Galizia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20573080420168260000_24823.pdf
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Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Aquisição de mercadorias de empresa declarada inidônea pelo fisco. AIIM que, com base na responsabilidade solidária, imputou à agravada o débito que culminou com a emissão da CDA que embasa a execução. Presunção de legitimidade do ato administrativo que deve ser infirmada pelo contribuinte. Produção de provas. Necessidade. Acolhimento da exceção apenas em situações excepcionais, em que se afigura evidente a carência da ação de execução. Inocorrência no caso concreto. Pretensão ao exame, em sede de exceção, de matéria atinente aos embargos à execução. Recurso não provido.
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