28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-04.2016.8.26.0000 SP XXXXX-04.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Galizia
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Aquisição de mercadorias de empresa declarada inidônea pelo fisco. AIIM que, com base na responsabilidade solidária, imputou à agravada o débito que culminou com a emissão da CDA que embasa a execução. Presunção de legitimidade do ato administrativo que deve ser infirmada pelo contribuinte. Produção de provas. Necessidade. Acolhimento da exceção apenas em situações excepcionais, em que se afigura evidente a carência da ação de execução. Inocorrência no caso concreto. Pretensão ao exame, em sede de exceção, de matéria atinente aos embargos à execução. Recurso não provido.