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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-48.2015.8.26.0576 SP XXXXX-48.2015.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Spoladore Dominguez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10401734820158260576_136b2.pdf
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Ementa

APOSENTADORIA ESPECIALPOLICIAL CIVIL ATIVOINTEGRALIDADE E PARIDADE – O policial civil que tenha ingressado nos quadros da respectiva carreira antes da EC n.º 20/98 e, pois, da EC n.º 41/03, com pelo menos 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária e 20 (vinte) anos de exercício na atividade de natureza estritamente policial, tem direito à aposentadoria integral e com regras de paridade - Lei Complementar Federal nº 51/1985, recepcionada pela Constituição Federal, conforme decidido pelo C. STF na ADIn n.º 3.817-DF, e da Lei Complementar Estadual de São Paulo n.º 1.062/2008 - Apelo desprovido.
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