2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-48.2015.8.26.0576 SP XXXXX-48.2015.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
APOSENTADORIA ESPECIAL – POLICIAL CIVIL ATIVO – INTEGRALIDADE E PARIDADE – O policial civil que tenha ingressado nos quadros da respectiva carreira antes da EC n.º 20/98 e, pois, da EC n.º 41/03, com pelo menos 30 (trinta) anos de contribuição previdenciária e 20 (vinte) anos de exercício na atividade de natureza estritamente policial, tem direito à aposentadoria integral e com regras de paridade - Lei Complementar Federal nº 51/1985, recepcionada pela Constituição Federal, conforme decidido pelo C. STF na ADIn n.º 3.817-DF, e da Lei Complementar Estadual de São Paulo n.º 1.062/2008 - Apelo desprovido.