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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-29.2012.8.26.0270 SP XXXXX-29.2012.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Décio Notarangeli

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__00032672920128260270_97f0e.pdf
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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVILAÇÃO ORDINÁRIAINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAISPEDIDO ILÍQUIDOINADMISSIBILIDADEINÉPCIA DA INICIALEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Pretensão à indenização por danos matérias. Ocupação indevida de bem imóvel. A toda evidência, a autora tinha plenas condições de indicar, na petição inicial, o valor exato do dano material que alega ter sofrido. Ao não proceder dessa forma, a petição inicial se ressente do vício da inépcia. Sentença reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/504866109

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