28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-29.2012.8.26.0270 SP XXXXX-29.2012.8.26.0270
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Notarangeli
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PEDIDO ILÍQUIDO – INADMISSIBILIDADE – INÉPCIA DA INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Pretensão à indenização por danos matérias. Ocupação indevida de bem imóvel. A toda evidência, a autora tinha plenas condições de indicar, na petição inicial, o valor exato do dano material que alega ter sofrido. Ao não proceder dessa forma, a petição inicial se ressente do vício da inépcia. Sentença reformada. Recurso provido.