15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-60.2016.8.26.0506 SP XXXXX-60.2016.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maia da Cunha
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Ementa
Ação de restituição de valores. Compra e venda. MRV. Contrato firmado pelo Programa Minha Casa Minha Vida. ITBI. Transferência da obrigação do pagamento ao comprador que não é ilegal ou abusiva. Relação jurídica tributária que não se confunde com a relação contratual firmada entre a vendedora e o comprador. Cobrança de parcela referente à diferença de financiamento que, por si só, não é abusiva, pois decorrente da aplicação de correção monetária sobre a parcela do preço financiada. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Cobrança que foi expressamente prevista no contrato de compra e venda. Juros de obra cobrados durante a fase de construção. Ausência de ilegalidade, se não houve atraso na finalização do empreendimento. Cobrança que se deu antes da data prevista contratualmente para entrega das chaves. Desvalorização do imóvel não comprovada. Pareceres técnicos juntado pela vendedora e não impugnados pelo adquirente que constataram a entrega do imóvel conforme o projeto originalmente apresentado, e em boas condições de uso. Sentença integralmente mantida. Recurso improvido.