4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-77.2010.8.26.0161 SP XXXXX-77.2010.8.26.0161
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – ERRO MÉDICO – GRAVIDEZ ANEMBRIONÁRIA – PROVA PERICIAL
- AUSÊNCIA DE CULPA DA MÉDICA E DE RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DO PLANO DE SAÚDE – Em ações de responsabilidade civil decorrente de suposto erro médico, a prova pericial tem realçado valor, por abranger não apenas o exame do em si do paciente, mas também seu histórico, os documentos médicos juntados e os resultados dos exames realizados – Conjunto probatório harmonioso ao apontar a ausência de culpa no atendimento prestado à paciente – Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.