3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-97.2008.8.26.0323 SP XXXXX-97.2008.8.26.0323
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Martins de Souza
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Ementa
APELAÇÃO – Execução Fiscal – Contribuição de Melhoria do exercício de 2002 – Sentença que de ofício extinguiu o processo reconhecendo a nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal – Pleito de reforma pelo Município – Impossibilidade – Ajuizamento da ação ocorrido tardiamente – Inteligência do artigo 174, caput do CTN – Aplicação da Súmula 409 do C. STJ – Ausência de comprovação de causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional – Matéria de ordem pública – Reconhece-se e declara-se de ofício a prescrição do título executivo, mantida a extinção da execução fiscal, mas por outro fundamento – Recurso não provido.