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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-97.2008.8.26.0323 SP XXXXX-97.2008.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Martins de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_05156999720088260323_04f35.pdf
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Ementa

APELAÇÃO – Execução Fiscal – Contribuição de Melhoria do exercício de 2002 – Sentença que de ofício extinguiu o processo reconhecendo a nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal – Pleito de reforma pelo Município – Impossibilidade – Ajuizamento da ação ocorrido tardiamente – Inteligência do artigo 174, caput do CTN – Aplicação da Súmula 409 do C. STJ – Ausência de comprovação de causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional – Matéria de ordem pública – Reconhece-se e declara-se de ofício a prescrição do título executivo, mantida a extinção da execução fiscal, mas por outro fundamento – Recurso não provido.
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