27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-15.2018.8.26.0000 SP XXXXX-15.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Notarangeli
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA – CUMULAÇÃO NO MESMO PROCESSO – INADMISSIBILIDADE – OBJETOS DISTINTOS – RITOS INCOMPATÍVEIS – DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS – NECESSIDADE – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – DISCUSSÃO INTEMPESTIVA E PREMATURA.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigações de fazer, de não fazer e de pagar quantia certa. Cumulação no mesmo processo. Inadmissibilidade. Execuções com objetos distintos e ritos incompatíveis. Desmembramento ordenado. Necessidade. Prosseguimento em relação às obrigações de fazer e de não fazer. Pretensão à exclusão ou redução de multa diária. Descabimento. Discussão intempestiva e prematura relegada para apreciação no âmbito do cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Decisão mantida. Recurso desprovido.