28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-64.2018.8.26.0000 SP XXXXX-64.2018.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Issa Ahmed
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação anulatória de escritura pública de inventário extrajudicial cumulada com petição de herança promovida pela genitora e irmã do falecido contra ex companheiro do de cujus. Alegação de vício de consentimento e sonegação de bens no procedimento administrativo de inventariança. Matéria de competência absoluta da Vara da Família e Sucessões. Inteligência do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões da Capital, ora suscitado.