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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-64.2018.8.26.0000 SP XXXXX-64.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Issa Ahmed

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_CC_00468716420188260000_5188e.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação anulatória de escritura pública de inventário extrajudicial cumulada com petição de herança promovida pela genitora e irmã do falecido contra ex companheiro do de cujus. Alegação de vício de consentimento e sonegação de bens no procedimento administrativo de inventariança. Matéria de competência absoluta da Vara da Família e Sucessões. Inteligência do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões da Capital, ora suscitado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/687735603

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