17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-47.2013.8.07.0001 DF XXXXX-47.2013.8.07.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª TURMA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
GISLENE PINHEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DE COMPANHEIRA. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A exclusão de companheira do procedimento de inventário e partilha extrajudicial gera nulidade absoluta. Inteligência do art. 169 do Código Civil.
2. Havendo reconhecimento da união estável post mortem, mostra-se possível à companheira habilitar-se no inventário do falecido com o fito de buscar eventual direito sobre os bens partilhados.
3. Reconhecida a união estável após o encerramento do inventário, deve-se contar o prazo para reclamar a meação a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a união estável.
4. Apelo provido.
Acórdão
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME