23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-36.2018.8.26.0053 SP XXXXX-36.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Alves Braga Junior
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE POLICIAL PRESO PREVENTIVAMENTE. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE SEUS VENCIMENTOS.
Cessação dos vencimentos em outubro/2018 em razão de prisão preventiva. Suspensão da remuneração que fere o princípio de presunção de inocência. Artigo 70, da Lei Estadual nº 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012/2007, declarado inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial. Precedentes. Segurança concedida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.