5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-51.2019.8.26.0000 SP XXXXX-51.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ademir Benedito
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Ementa
Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Mandado de constatação – Verificação acerca do caráter de bem de família do imóvel constrito – Possibilidade – Decisão sem cunho decisório e que não prejuízo as partes – Alegação de bem de família como matéria de ordem pública – Mandado de constatação como instrumento auxiliador do Magistrado para proferir decisão – Decisão mantida – Recurso improvido.