Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-51.2019.8.26.0000 SP XXXXX-51.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ademir Benedito

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21672125120198260000_8abc9.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Mandado de constatação – Verificação acerca do caráter de bem de família do imóvel constrito – Possibilidade – Decisão sem cunho decisório e que não prejuízo as partes – Alegação de bem de família como matéria de ordem pública – Mandado de constatação como instrumento auxiliador do Magistrado para proferir decisão – Decisão mantida – Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/763933853

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-26.2019.8.16.0000 PR XXXXX-26.2019.8.16.0000 (Acórdão)

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-19.2016.5.02.0383 SP

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2019.8.26.0000 SP XXXXX-87.2019.8.26.0000

Rafael Kolonetz, Advogado
Modelosano passado

Modelo - Contrarrazões aos Embargos de Declaração

Paulo Antonio Papini, Advogado
Notíciashá 8 anos

TRF-2ª - Bem de família é impenhorável e não responde por dívida