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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SP

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ribeiro da Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorAG_994070214003_SP_1268161924288.pdf
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Ementa

Falência - Insurge-se o agravante contra a decisão que deixou de receber o recurso de apelação da sentença que decretou sua falência - Disposição expressa no art. 17 do Decreto-Lei 7.661/45- Recurso cabível é o agravo de instrumento - Agravo desprovido (Voto 17568).
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