25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2019.8.26.0577 SP XXXXX-55.2019.8.26.0577
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação – Infância e Juventude – Ato Infracional – Tráfico de entorpecentes – Recurso da defesa – Efeito suspensivo – Pedido prejudicado - Improcedência – Materialidade e autoria demonstradas – Adolescente que portava drogas destinadas ao comércio ilícito – Confissão informal confirmada pelos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais responsáveis pela diligência – Validade – Circunstâncias fáticas incompatíveis com o mero consumo - Aplicação da medida socioeducativa de internação – Ato infracional que expõe o adolescente a grave situação de risco – Medida mais rigorosa necessária, como forma de materializar o princípio da proteção integral – Internação adequada diante das peculiaridades do caso concreto – Apelo desprovido.