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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2019.8.26.0577 SP XXXXX-55.2019.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_15211415520198260577_b572a.pdf
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Ementa

Apelação – Infância e Juventude – Ato Infracional – Tráfico de entorpecentes – Recurso da defesaEfeito suspensivoPedido prejudicado - Improcedência – Materialidade e autoria demonstradas – Adolescente que portava drogas destinadas ao comércio ilícito – Confissão informal confirmada pelos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais responsáveis pela diligência – Validade – Circunstâncias fáticas incompatíveis com o mero consumo - Aplicação da medida socioeducativa de internação – Ato infracional que expõe o adolescente a grave situação de risco – Medida mais rigorosa necessária, como forma de materializar o princípio da proteção integral – Internação adequada diante das peculiaridades do caso concreto – Apelo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/824386248

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