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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2014.8.26.0126 SP XXXXX-45.2014.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Vera Angrisani

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10038844520148260126_06793.pdf
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Ementa

PRECEDENTE VINCULANTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO D. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.

Reexame da matéria à luz do tema 47 de Repercussão Geral perante o STF. Tese: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo." Mantido o posicionamento inicialmente adotado. Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do art. 1041 do CPC.
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