23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2014.8.26.0126 SP XXXXX-45.2014.8.26.0126
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Vera Angrisani
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Ementa
PRECEDENTE VINCULANTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO D. PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.
Reexame da matéria à luz do tema 47 de Repercussão Geral perante o STF. Tese: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo." Mantido o posicionamento inicialmente adotado. Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do art. 1041 do CPC.