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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-21.2018.8.26.0530 SP XXXXX-21.2018.8.26.0530

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Marcos Alexandre Coelho Zilli

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_15011602120188260530_e38f8.pdf
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Ementa

Apelação. Furtos em continuidade delitiva. Recurso da defesa.

1. Materialidade e autoria demonstradas. Declarações das representantes do estabelecimento-vítima e do policial responsável pelo flagrante. Apreensão dos bens subtraídos em poder do réu logo após a prática dos furtos. Versões contraditórias do acusado.
2. Pleito pugnando pela incidência do princípio da insignificância. Impossibilidade. Bens avaliados em R$ 119,89. Valor que não pode ser considerado irrelevante. Habitualidade delitiva demonstrada. Registros de condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. Declarações das vítimas de que o acusado é conhecido pela prática de furtos aos estabelecimentos comerciais.
3. Tentativa não configurada. Posse mansa e pacífica desnecessária. Precedentes do STJ.
4. Dosimetria. Personalidade voltada a prática delitiva. Reconhecimento no caso concreto. Longo histórico criminal aliado às notícias de que o acusado é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio.
5. Reconhecimento do privilégio. Acusado tecnicamente primário. Pequeno valor dos objetos furtados. Redução da pena em metade.
6. Regime aberto. Incabível a substituição. Habitualidade delitiva reveladora que a medida não é socialmente recomendada.
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