26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-06.2014.8.26.0000 SP XXXXX-06.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Ganzerla
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Ementa
AGRAVO INTERNO – Decisão Monocrática – Não cabimento de agravo regimental com pedido de reconsideração – Art. 557, § 1.º, do Cód. Proc. Civil – O recurso adequado contra decisão monocrática é o agravo interno, na forma do art. 557, § 1.º, do Cód. Proc. Civil, e não o agravo regimental e eventual retratação ocorrerá na análise do agravo interno. AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática – Entendimento do art. 557, caput, segunda parte e § 1.º-A, do CPC – Possibilidade, independentemente de outros pressupostos – Cabível ao relator negar provimento, de forma monocrática, a recurso que se apresentar em confronto com jurisprudência dominante do mesmo Tribunal ou de Tribunal Superior, ante o disposto no art. 557, caput, segunda parte do Cód. Proc. Civil, independentemente de ser manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, pressupostos distintos, contidos na primeira parte do artigo de lei (art. 557, caput, segunda parte, do CPC).