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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2019.8.26.0000 SP XXXXX-10.2019.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Antonio de Godoy

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21878241020198260000_272ea.pdf
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Ementa

GUARDA DE MENOR – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de liminar fixação de guarda provisória da menor em favor da irmã – Cabimento – Presença de elementos que justificam a regularização da situação da criança – Hipótese em que, aparentemente, a menor sempre residiu na companhia da genitora e da irmã, sendo que desde o falecimento daquela, a já exerce a recorrente a guarda de fato da menor – Eventual alteração da situação que não atenderia aos interesses do menor – Guarda provisória concedida à irmã – Decisão reformada – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/896960363

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