3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-10.2019.8.26.0000 SP XXXXX-10.2019.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Antonio de Godoy
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Ementa
GUARDA DE MENOR – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de liminar fixação de guarda provisória da menor em favor da irmã – Cabimento – Presença de elementos que justificam a regularização da situação da criança – Hipótese em que, aparentemente, a menor sempre residiu na companhia da genitora e da irmã, sendo que desde o falecimento daquela, a já exerce a recorrente a guarda de fato da menor – Eventual alteração da situação que não atenderia aos interesses do menor – Guarda provisória concedida à irmã – Decisão reformada – Recurso provido.