1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2019.8.26.0344 SP XXXXX-16.2019.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA- INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA - SÚMULA 332 DO STJ – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se ser nula a garantia prestada pelo cônjuge sem a anuência de sua esposa, nulidade essa que macula todo o ato, nos exatos termos da Súmula 332 do STJ, aliado ao fato de que a tese de nulidade da fiança por ausência de outorga uxória já foi arguida pela esposa do fiador e devidamente admitida nos autos de Embargos de Terceiro opostos, de rigor a manutenção da r. sentença que acolheu os embargos à execução opostos pelo fiador.