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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2019.8.26.0344 SP XXXXX-16.2019.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Ayrosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10065471620198260344_c7b6d.pdf
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Ementa

LOCAÇÃO DE IMÓVELEMBARGOS À EXECUÇÃOAUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA- INEFICÁCIA TOTAL DA GARANTIA - SÚMULA 332 DO STJ – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDARECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando-se ser nula a garantia prestada pelo cônjuge sem a anuência de sua esposa, nulidade essa que macula todo o ato, nos exatos termos da Súmula 332 do STJ, aliado ao fato de que a tese de nulidade da fiança por ausência de outorga uxória já foi arguida pela esposa do fiador e devidamente admitida nos autos de Embargos de Terceiro opostos, de rigor a manutenção da r. sentença que acolheu os embargos à execução opostos pelo fiador.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/897869958

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