17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2013.8.26.0127 SP XXXXX-34.2013.8.26.0127
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos von Adamek
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Ementa
ADMINISTRATIVO – TRABALHISTA – PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO – MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA – AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RAZÃO DA MATÉRIA – Contrato temporário celebrado com fundamento no art. 37, IX, da CF, a caracterizar vínculo jurídico-administrativo – Entendimento declarado pelos Tribunais Superiores – Questão dirimida pelo Conflito de Competência suscitado pelo V. Juízo da Segunda Vara do Trabalho de Carapicuíba, que declarou que o recrutamento do autor não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado pela CLT, sendo, portanto, da Justiça Comum a competência para dirimir questão de pagamento de verbas neste caso – Inexistência de vínculo empregatício e, consequentemente, da obrigação de pagar verbas decorrentes dessa inexistente relação (verbas rescisórias e indenizatórias) – Relação de natureza jurídico-administrativa, que não se sujeita ao regime celetista – Precedentes deste E. Tribunal – Pedido de reparação de danos morais decorrentes do encerramento do vínculo temporário havido entre as partes passível de rescisão unilateral pela Administração Municipal e a qualquer tempo – Improcedência dos pedidos – Sentença mantida in totum – Recurso desprovido.