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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2014.8.26.0068 SP XXXXX-68.2014.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Alberto Lopes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10148686820148260068_e2e38.pdf
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Ementa

* EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA– Legitimidade dos herdeiros para promoverem a execução – Inteligência do inciso II, do artigo 778 do Código de Processo CivilAutores que comprovaram o grau de parentesco com os titulares da conta – Ausência de prova do falecimento dos poupadores– Hipótese em que era necessária sua intimação, para a juntada dos documentos Aplicação do caput, do artigo 321 do aludido diploma legal – Demanda Extinta – Sentença reformada – Recurso provido*
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