5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2014.8.26.0068 SP XXXXX-68.2014.8.26.0068
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto Lopes
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Ementa
* EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA– Legitimidade dos herdeiros para promoverem a execução – Inteligência do inciso II, do artigo 778 do Código de Processo Civil – Autores que comprovaram o grau de parentesco com os titulares da conta – Ausência de prova do falecimento dos poupadores– Hipótese em que era necessária sua intimação, para a juntada dos documentos Aplicação do caput, do artigo 321 do aludido diploma legal – Demanda Extinta – Sentença reformada – Recurso provido*