26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2019.8.26.0625 SP XXXXX-48.2019.8.26.0625
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Dias Motta
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Ementa
Compromisso de compra e venda. Ação declaratória de ineficácia e cancelamento de hipoteca. Ajuizamento em face da construtora e do banco financiador. Sentença de procedência. Apelo do banco financiador. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Pretensão de baixa e cancelamento de hipoteca que atinge diretamente os direitos do credor. Litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114 do CPC/2015. Imóveis comerciais. Inaplicabilidade da Súmula 308 do C. STJ à espécie, não obstante a boa-fé do adquirente. Verbete aplicável somente às aquisições de imóveis residenciais pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Sentença reformada. Ação improcedente. Ônus da sucumbência pelos autores. Apelo provido.