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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2019.8.26.0625 SP XXXXX-48.2019.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Dias Motta

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10033204820198260625_fd2fd.pdf
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Ementa

Compromisso de compra e venda. Ação declaratória de ineficácia e cancelamento de hipoteca. Ajuizamento em face da construtora e do banco financiador. Sentença de procedência. Apelo do banco financiador. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Pretensão de baixa e cancelamento de hipoteca que atinge diretamente os direitos do credor. Litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114 do CPC/2015. Imóveis comerciais. Inaplicabilidade da Súmula 308 do C. STJ à espécie, não obstante a boa-fé do adquirente. Verbete aplicável somente às aquisições de imóveis residenciais pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Sentença reformada. Ação improcedente. Ônus da sucumbência pelos autores. Apelo provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/908571732

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