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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2017.8.26.0576 SP XXXXX-94.2017.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Maia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10224929420178260576_3f477.pdf
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Ementa

APELAÇÃO.

Ação objetivando o reconhecimento da prescrição da cobrança de multa por descumprimento de termo de ajustamento de conduta e, subsidiariamente, a procedência da ação para tornar a multa proporcional à área ambiental não recuperada. Sentença de procedência para reconhecer a prescrição. Apelo da parte demandada pleiteando alteração do decidido. Parcial razão. Prescrição. Inocorrência. Dano ambiental que possui caráter contínuo e permanente, sendo que os efeitos se protraem no tempo, ainda que a origem da sua ocorrência tenha cessado. Ademais, com o descumprimento do pacto, a contagem do prazo prescricional não se inicia, pois o dano perpetrado, repita-se, se protrai no tempo. Causa madura. Incontroverso que a demandante firmou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental e que este foi parcialmente descumprido. Obrigação assumida pela apelada de forma livre, consciente e devidamente representada por título executivo extrajudicial. Entretanto, embora a conduta da apelada encontre adequação típica no art. 83 do Decreto Federal nº 6.514/2008, não é razoável que seja apenada no valor perseguido. Inadimplência parcial. Laudo apresentado pelo perito da demandante, não impugnado pela apelada, demonstrando que dos 5,95% da área verde a ser reflorestada, a recuperação somente não restou efetivada em pequena parte da área total, equivalente à 0,8660 hectares. No caso em concreto, houve o cumprimento quase integral do termo pactuado entre as partes. Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução da multa. Afastada a prescrição, o apelo da parte ré comporta parcial provimento, mantendo-se a multa; porém, com redução em valor proporcional à área ambiental não recuperada. Sucumbência recíproca decretada. Apelo parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/908810785

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