17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2016.8.26.0146 SP XXXXX-88.2016.8.26.0146
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Roberto Maia
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Ementa
APELAÇÃO e RECURSO ADESIVO. Bancário. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer. Sentença que acolheu em parte a impugnação para declarar cumprida a obrigação principal e limitar a multa ao valor da obrigação principal. Inconformismo das partes. Sem razão. Banco que comprovou o cumprimento da obrigação principal. Astreintes fixadas sobre o teto da obrigação principal, em conformidade com o artigo 412 do Código Civil. Recursos não providos.