Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2016.8.26.0146 SP XXXXX-88.2016.8.26.0146

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

20ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Roberto Maia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00011068820168260146_4ff89.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO e RECURSO ADESIVO. Bancário. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer. Sentença que acolheu em parte a impugnação para declarar cumprida a obrigação principal e limitar a multa ao valor da obrigação principal. Inconformismo das partes. Sem razão. Banco que comprovou o cumprimento da obrigação principal. Astreintes fixadas sobre o teto da obrigação principal, em conformidade com o artigo 412 do Código Civil. Recursos não providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/912842128

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 8 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0