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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-72.2017.8.26.0581 SP XXXXX-72.2017.8.26.0581

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Guilherme de Souza Nucci

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00033077220178260581_d3da9.pdf
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Ementa

Apelação. Furto privilegiado. Insurgência defensiva. Subtração de água encanada pertencente à concessionária Sabesp. Res furtiva avaliada em R$ 173,44. Incidência do princípio da insignificância. Prejuízo inexpressivo para a empresa-vítima. Crime praticado sem violência ou grave ameaça. Ré primária, sem antecedentes, não ostentando nem sequer outros processos em andamento. Mínima ofensividade da conduta e baixa periculosidade social. Precedentes do STJ. Atipicidade material reconhecida. Recurso defensivo provido.
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