24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-72.2017.8.26.0581 SP XXXXX-72.2017.8.26.0581
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme de Souza Nucci
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Ementa
Apelação. Furto privilegiado. Insurgência defensiva. Subtração de água encanada pertencente à concessionária Sabesp. Res furtiva avaliada em R$ 173,44. Incidência do princípio da insignificância. Prejuízo inexpressivo para a empresa-vítima. Crime praticado sem violência ou grave ameaça. Ré primária, sem antecedentes, não ostentando nem sequer outros processos em andamento. Mínima ofensividade da conduta e baixa periculosidade social. Precedentes do STJ. Atipicidade material reconhecida. Recurso defensivo provido.