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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2019.8.26.0100 SP XXXXX-16.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Reinaldo Miluzzi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_11151971620198260100_068c2.pdf
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Ementa

S NULIDADE DA SENTENÇA – Não ocorrência – Sentença que se baseou na extrapolação de norma municipal em relação à lei federal – Documentos, ademais, que nem sequer apontavam o fundamento específico do auto de infração. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais e materiais – Prestação de serviço de transporte privado individual de passageiros com aplicativo - Apreensão do veículo - Exigência de frequência a curso de condutores como condição para que o motorista exerça regularmente a atividade - Artigo 4º, inciso V, da Resolução CMUV nº 16/2017 que extrapola os limites da Lei Federal nº 12.587/2012, prevendo restrições onde a lei geral não previu. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/935465712

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