18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2019.8.26.0100 SP XXXXX-16.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Reinaldo Miluzzi
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Ementa
S NULIDADE DA SENTENÇA – Não ocorrência – Sentença que se baseou na extrapolação de norma municipal em relação à lei federal – Documentos, ademais, que nem sequer apontavam o fundamento específico do auto de infração. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - Danos morais e materiais – Prestação de serviço de transporte privado individual de passageiros com aplicativo - Apreensão do veículo - Exigência de frequência a curso de condutores como condição para que o motorista exerça regularmente a atividade - Artigo 4º, inciso V, da Resolução CMUV nº 16/2017 que extrapola os limites da Lei Federal nº 12.587/2012, prevendo restrições onde a lei geral não previu. Preliminar rejeitada e recurso não provido.